Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:549/2018
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - - PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 05, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
3. Responsável(eis):MANOEL PIRES DOS SANTOS - CPF: 12419214153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:2ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 651/2019-RELT2

6.1. Versam os presentes autos sobre Projeto de Instrução Normativa que visa alterar a redação do parágrafo único do Art. 9º da Instrução Normativa TCE/TO nº 05, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a distribuição de processos aos Conselheiros Substitutos para, na função de relatores, presidirem a instrução e apresentarem proposta de decisão aos respectivos colegiados.

6.2. Pelo Despacho nº 233/2019, esta Relatoria encaminhou o processo à Presidência, com fundamento no art. 349, inc. X, do Regimento Interno, uma vez que o Corpo Especial de Auditores, por seus membros, arguiram possível insuficiência de "estrutura" administrativa se todos os processos atinentes a Atos de Pessoal e SICAP lhes forem distribuídos.

6.3. Após encaminhamento feito pela Presidência ao COREA, para realizar levantamento dos processos, os autos retornaram a esta Relatoria sem a manifestação adequada ao pleito, qual seja, se há (ou não) possibilidade administrativa, financeira e orçamentária à aprovação da sugestão feita por meio do projeto de IN em apreciação.

6.4. Assim sendo, determino novamente o envio do processo ao Gabinete da Presidência, a fim de que se manifeste acerca da solicitação feita por meio do Despacho nº 233/2019.  

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de agosto de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 09/08/2019 às 15:37:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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